| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1967 |
| Date | 1967-02-21 |
| Ementa | ELEVA O ALUGUEL DOS PRÉDIOS ONDE FUNCIONAM A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 158, de 21 de fevereiro de 1.967.- ELEVA O ALUGUEL DOS PRÉDIOS ONDE FUNCIONAM A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS .- O cidagão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá do “ul, Estado de Senta Catarina etc. Faço saber a todos os habitantes dêste Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1º.- Fica eleyado psra C$35.000,00 mengais o preço do aluguel ao 8r. Antônio Duarte da Rosa, referente aos prédios onde fun cionsm a Prefeitura e Camara Municipal de Guarujá do Sul, a partir de 1º de jeneiro de 1.967.- Art.2º.- Revógem-se as disposições em contrérig entrando » presente de lei em vigór na data de sua publicaçao.= Prefeitura Mun, de Guarujá do Sul, 21 de fevereiro de 1.967. &= estor ue eivo.- Certifico que a presente lei foi publicada e registrada n/ | secretaria em data supra C uniberto utze- Secre o Gre-