| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.679 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
| native_id | 1964 |
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N: 001818 Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Guarujá do Sul, para o Exercício de 2004. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do município de Guarujá do Sul, para o exercício de 2004, crédito adicional ESPECIAL, no Valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), para a inclusão do seguinte projeto: 06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO: 03 - Depto. de Indústria e Comércio: PROJETO: 0603.2266100271.015 4.4.90.51-047- Obras e Instalações................. R$ 280.000,00 Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos Específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 1634, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. 8 1º - Os Créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. S 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de março de 2004-52º a; da Fundação e 42º ano da Instalação. Vilso Zaffonato Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada £ em data supra. Secretário da Administração e Fazenda