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norma nº 1.679/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.679 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
native_id1964

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N: 001818
Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de Guarujá do Sul, para o Exercício de 2004.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento do município de Guarujá do Sul, para o exercício de
2004, crédito adicional ESPECIAL, no Valor de R$ 280.000,00
(Duzentos e oitenta mil reais), para a inclusão do seguinte
projeto:
06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.015
4.4.90.51-047- Obras e Instalações................. R$ 280.000,00
Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de
que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos
Específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da
Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 1634, na proporção do
excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
8 1º - Os Créditos abertos deverão corresponder à efetiva
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos
provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto
no caput deste artigo.
S 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei
referida no caput deste artigo que não for liberada durante o
exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do
próximo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de março de 2004-52º a; da Fundação e 42º ano da Instalação.
Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada £
em data supra.
Secretário da Administração e Fazenda

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