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norma nº 1.684/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.684 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASAN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1969

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Ne 001830
celebrar Convênio com a CASAN, e dá
Autoriza o Município
outras providências.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal do
Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, através do € hefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento — CASAN, sociedade de Economia Mista, integrante
da Administração indireta do estado de Santa Catarina, inscrita no CGC/MF sob nº
$2.508.433/0001-17 com sede a Rua Emílio Blum, 83, na cidade de Florianópolis, SC.
Art. 2º. O Convênio tem como finalidade o aporte na parceria entre as partes
conveniadas, para a manutenção e operação dos sistemas na exploração dos serviços de
abastecimento de água e coleta e disposição de esgotos sanitários no território deste
município, na forma que estabelece as Cláusulas do € onvênio em anexo, parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º. Para atendimento das necessidades financeiras na execução do C ONVÊNIO, será
onerado recursos dos itens cabíveis das Dotações Orçamentárias específicas nos
Orçamentos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
07 de abril de 2004
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
NARCIZ! O ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada taria em data supra.
Secretário da
ministração e Fazenda

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