| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1967 |
| Date | 1967-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 160, de 21 de fevereiro de 1.967.= AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- O cidadão Nestor Emanuel Griúm, Prefeito Munigipal de Guarujá do Sul, Estado de Santo Caterina, eice- Feço sabere s todos os habitentes dêste em rr que a Câma- ra Municipal votou e eu sanciono a seguinte leb : Artelº.- Fica o Chefe do roder Executivo Municipal autorizado a firmar quaisquer convênios com a Secretaria dos Negócios do Oeste, com séde na cidade de Chapecóe- Art.2º,- Revógem-se as disposições em contrário, entrando a presen te Let em vigôr na dat= de sua publicaçao.- Pref. Wul de Guarujá do Sul,21 de fevereiro de 1.967.- Nestor Emanuel Grimm. Prefeito Certifico que a presente Lei fo publicada e registrada n/ Secretaria em data supre.- Cuniberto Kreutz.Secretário gre-