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norma nº 1.705/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.705 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, DE 01 DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
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N: 001858
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do
município de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina, de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro
de 2008, e dá outras providências.
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de
2005 a 31 de dezembro de 2008, será de R$ 2.000,00(dois mil reais), reajustado
na mesma data e com índices iguais à dos concedidos aos servidores públicos
municipais em geral.
Art. 2º. Será descontado, obrigatoriamente da Remuneração dos Secretários
Municipais, o Imposto sobre a Renda e proventos, de acordo com os índices
fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a Legislação
determinar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
dos Orçamentos Municipal vigentes, em Rubricas específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
30 de junho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e 85 pi Secretaria em data
MALA ,
ds
Secretário da Administração e Fazenda

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