| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.709 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE A TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1995 |
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: 001876 Estado de Santa Catarina Autoriza o município efetuar despesas com pagamento de transporte a terceiros, e contém outras providências. Narcizo Viso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas no valor de R$ 150,00(cento e cincoenta reais) , com pagamento de transporte de passageiros de ida e vinda, ao qual deslocará os membros representativos das mulheres agricultoras deste município, até o município de Dionísio Cerqueira, onde será realizado o encontro Regional da categoria. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de agosto de 2004. = 53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação. Narcizo Vilso Zaffonato Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Astgr José ministração e Fazenda Secretário da