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norma nº 1.710/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.710 / 2004
Date 2004-09-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, ADQUIRIR CASCALHO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1996

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Ne 001877
Estado de Santa Catarina
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, adquirir
cascalho, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a adquirir por compra na
importância de R$ 4.000,00(quatro mil reais), o cascalho existente no bem imóvel matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis sob nº 2936, localizado em Linha Possato, neste, de propriedade de José Otmar
Mallmann, portador da RG 5.361.748, CPF sob nº 176.823.040-48, conforme cópia da matrícula em
anexo, parte integrante da presente Lei.
$ 1º- A área de cascalho é de uma extensão de aproximadamente 39X70 metros lineares, perfazendo um
total de 2.730m*(dois mil, setecentos e trinta metros quadrados). situado no imóvel acima descrito.
$2º - O município efetuará a exploração e retirada do Cascalho, por prazo indeterminado, ou seja, de
acordo com a necessidade, e enquanto existir pedras na demarcação da área acima aludida.
$ 3º- Se o proprietário alienar o imóvel, deverá fazer constar conforme esta Lei, que o cascalho é de
propriedade do município, não sendo transferido para outros proprietários, e que a exploração será efetuada
até o termino da retirada.
Art. 2º- O Chefe do Poder Executivo Municipal firmará contrato, com o proprietário da referida área, e
sob suas cláusulas estabelecer-se-á estas e as demais condições. ES
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens
orçamentários cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
02 de setembro de 2004 - 53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
arcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data sui
Astor Ãóse en
Secretário da Administráção e Fazenda

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