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norma nº 1.714/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.714 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR TERMO DE CESSÃO DE USO, COM O COLÉGIO CENECISTA MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, DA SEDE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2000

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Nº 001882
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
o 1.714/2004
Autoriza o município efetuar Termo de Cessão de Uso,
com o Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva,
da sede do município, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar
Termo de Cessão de Uso de bens Móveis, por tempo indeterminado com o Colégio
Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, inscrito no CGC/MF sob nº 33.621.384/1284-
25, com sede a Rua Otávio Diehl, 740, Centro, nesta.
Art. 2º. O Termo de Cessão de Uso a ser firmado na forma das Cláusulas com as
condições estabelecidas, tem como objeto de instrumento a Cessão de Uso pelo Cedente
de 32 cadeiras e 32 carteiras escolares na estrutura metálica em tubo industrial, pintura
texturizada na cor vermelha, assentos e encostos das cadeiras e tampos das carteiras na
cor bege, para a exclusiva finalidade de ser pelo Cessionário utilizado no desenvolvimento
de suas atividades na área de ensino.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de setembro de 2004
53º. Ano da Fundação e 42º ano da instalação.
rcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Secretário da Administração e Fazenda

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