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norma nº 1.715/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.715 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM SERVIÇOS DE MÁQUINA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2001

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Nº: 001883
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar despesas com
serviços de Máquina, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
“Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com serviços
de máquina/Retroescavadeira, na abertura de valas na comunidade de Gaúcha, neste município,
numa extensão de aproximadamente 1.200 metros lineares, e na comunidade de Pessegueiro,
neste município, numa extensão de aproximadamente 1.000 metros lineares, objetivando
auxiliar a continuidade da rede de abastecimento de água potável aos proprietários rurais
lindeiros a estrada geral, de cada comunidade, até o limite das extensões, que ainda não foram
beneficiados.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão oneradas nos itens cabíveis do
Orçamento Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de setembro de 2004.
53º ano da Fundação e 42º ano da Instal
O.
arcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n aria em data supra.
Secretário dá Administração e Fazenda

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