| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.715 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM SERVIÇOS DE MÁQUINA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2001 |
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Nº: 001883 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar despesas com serviços de Máquina, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara “Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com serviços de máquina/Retroescavadeira, na abertura de valas na comunidade de Gaúcha, neste município, numa extensão de aproximadamente 1.200 metros lineares, e na comunidade de Pessegueiro, neste município, numa extensão de aproximadamente 1.000 metros lineares, objetivando auxiliar a continuidade da rede de abastecimento de água potável aos proprietários rurais lindeiros a estrada geral, de cada comunidade, até o limite das extensões, que ainda não foram beneficiados. Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão oneradas nos itens cabíveis do Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de setembro de 2004. 53º ano da Fundação e 42º ano da Instal O. arcizo Vilso Zaffonato Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n aria em data supra. Secretário dá Administração e Fazenda