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norma nº 1.716/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.716 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

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N: 001884
Estado de Santa Catarina
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito municipal do município de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um
Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do
Sul, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado ão reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
3.3:90,530-080- Material de Consumo... «ccescawesss uso a cia E 4.000,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados mo artigo
anterior, tica reduzido do orçamento vigente o seguinte item
orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN DE EDUC.CULT.E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
3.3.90.30-080- Material de Consumo...........ccccccecces 4.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de setembro de 2004.
NARCIZO VILSO ZAFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada
Secretaria em data supra.
Secretário da inistvação e Fazenda

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