| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.716 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2002 |
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N: 001884 Estado de Santa Catarina AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito municipal do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado ão reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO: 01 - Depto. de Obras e Infra Estrutura: ATIVIDADE: 0601.2678200312.033 3.3:90,530-080- Material de Consumo... «ccescawesss uso a cia E 4.000,00 Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados mo artigo anterior, tica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário: 04 - SECRETARIA MUN DE EDUC.CULT.E LAZER: 02 - Depto. de Cultura e Lazer: ATIVIDADE: 0402.1339200182.025 3.3.90.30-080- Material de Consumo...........ccccccecces 4.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de setembro de 2004. NARCIZO VILSO ZAFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada Secretaria em data supra. Secretário da inistvação e Fazenda