| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.717 / 2004 |
| Date | 2004-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2003 |
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Nº: 001885 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar e contém outras providências. Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 03 — SECRETARIA MUN. DE ADMIN.E FAZENDA: 01 - Gabinete do Secretário: ATIVIDADE: 0301.0412200022.004 3.3.90.39-80 - Outros Serv.de Terceiros - P.Jurídica 5.000,00 04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER: 02 - Depto.de Cultura e Lazer: ATIVIDADE: 0402.2781200322.027 3.3.90.36-80 - Outros Serv. De Terceiros - P.Física. Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários: 06 - SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO: 02 - Depto.de Agricultura: Na ATIVIDADE: 0602.2060600262.034 3.3.90.14-80 - Diárias - Civil 1.000,00 4.100,00 ATIVIDADE: 0602.2060600262.035 3.3.90.30-80 - Material de Consumo 2.100,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 29 de Setembro de 2004. Narcizo Vilso Zaffonato Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada i nesta Secretaria em data supra. Sanvratária da Ádminidtranão a Faranda