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norma nº 1.717/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.717 / 2004
Date 2004-09-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2003

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Nº: 001885
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar
e contém outras providências.
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do
Sul, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), destinado ao
reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 — SECRETARIA MUN. DE ADMIN.E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-80 - Outros Serv.de Terceiros - P.Jurídica 5.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto.de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.36-80 - Outros Serv. De Terceiros - P.Física.
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo
anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens
orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto.de Agricultura: Na
ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil 1.000,00
4.100,00
ATIVIDADE: 0602.2060600262.035
3.3.90.30-80 - Material de Consumo 2.100,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 29 de Setembro de 2004.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada i nesta
Secretaria em data supra.
Sanvratária da Ádminidtranão a Faranda

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