| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.720 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2006 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
001898 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 04 — SECRETARIA MUN.DE EDUC.CULT.E LAZER: 01 — Depto. de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0401.1236500152.024 3.1.90.04-106- Contratação por Tempo Determinado......... R$ 20.000,00 dedo 90 LS 06 ObBigaddes Patronais. secscrosror= cs EaD R$ 5.000,00 MORA sie pri ta ea NRO aa era Dir R$ 25.000,00 Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 04 — SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER: 01 - Depto. de Ensino Fundamental ATIVIDADE: 0401.1236100142.018 3.1.90.11-105- Vencimentos e Vantagens Fixas - P.Civil...R$ 25.000,00 Elo RR RR aa R$ 25.000,00 ef Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 26 de Outubro de 2004. Narcizo Vilso Zaffonato Prefeito Municipal Certifico que a presente Secretaria em data supra. nesta