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norma nº 1.729/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.729 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 001914
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que
a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do
Sul, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUN.DE EDUC.CULT.E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.31-080- Premiações Cult.,Art.Desp.e Outros........ R$ 1.303;00
3.3.90.39-080- Outros Serv.de Terceiros - P.Jurídica..... R$ 2.697,00
Soma. ..centvia ENE R$ 4.000,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo
anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06 — SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.006
40560. B1=080-= Obras e Instalações. ..z.cscscirocecse sore R$ 4.000,00
CONNA Sereia sis 65 a areia A a O R$ 4.000,00
— Art. 3º -— Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá Sul,
em 15 de Dezembro de 2004.
ilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente
Secretaria em data supra.
egistrada nesta
Secretário da
Administração e Fazenda

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