| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.732 / 2005 |
| Date | 2005-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2018 |
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Ni 001917 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul fa ee SRS Autoriza o Município efetuar despesas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a efetuar locação de O4(quatro) salas comerciais de propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 328,00(trezentos e vinte e oito reais), destinadas a execução de serviços pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005. Parágrafo Único - Por iniciativa do município decorrente de Conveniência Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou por parte do Sindicato, de alocar, ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 3.608,00(três mil, seiscentos e oito reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de fevereiro de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. Claudio o E a Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. —— a Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda