br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.732/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.732 / 2005
Date 2005-02-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2018

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Ni 001917
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
fa ee SRS Autoriza o Município efetuar despesas, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a efetuar locação
de O4(quatro) salas comerciais de propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro,
nesta, no valor mensal de R$ 328,00(trezentos e vinte e oito reais), destinadas a execução
de serviços pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 01 de fevereiro
de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único - Por iniciativa do município decorrente de Conveniência
Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou por parte do Sindicato, de
alocar, ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30(trinta)
dias.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens
orçamentários cabíveis, no montante de R$ 3.608,00(três mil, seiscentos e oito reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Claudio o E a
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
—— a
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

open original →