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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.733/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.733 / 2005
Date 2005-02-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ne 001918
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS do município de Guarujá do Sul, a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas
atividades, previstas em seu Estatuto.
Art. 2º. Os recursos serão repassados em 4 (quatro) parcelas mensais. É obrigatório o depósito
dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado
por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º. A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos
recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a
Contadoria Geral do município.
Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no
bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente
em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação
vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres
da municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
N: 001919
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes
documentos: ;
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita
Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e
regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores
Primário e Secundário.
Art. 9. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio
se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos,
visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível
ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a
legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na
dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de Fevereiro de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
4 AU a
crimes EE Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda

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