| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.736 / 2005 |
| Date | 2005-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001923 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o município efetuar termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Objetivando o transporte dos alunos que frequentam a Escola Especial Caminho Aberto, da sede, fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Termo de Cessão de Uso por prazo indeterminado do Bem Móvel de sua propriedade assim denominado: Veículo ' Marca/modelo: Importada, Mitsubisch 1300, espécie/Tipo: Passageiro, Microônibus, Combustível: Diesel, Ano de Fabricação: 1998, Ano Modelo : 1999, categoria: Oficial, Cor: Verde , a ser cedido a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 80.632.540/0001- 27, com sede a rua Jorge Lacerda, s/nº, Centro, nesta, entidade mantenedora da Escola. Art. 2º. O Termo de Convênio a ser firmado, em suas Clausulas estabelecerá as formas condições. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de fevereiro de 2005 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. /, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria ps E supra. demir Arnildo Kuhn Secretário da Administração e Fazenda do a RS