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norma nº 1.738/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.738 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 001925
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a Sociedade
Beneficente Hospital Guarujá, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a Sociedade Hospital Beneficente Guarujá,
inscrita no CGC/MF sob nº 83.835.736/0001-07, IE nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente
Kennedy, nº 270, neste, a importância de até R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), destinados
à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, previstas em seu Estatuto.
Art, 2º. Os recursos serão repassados conforme a necessidade da Sociedade, e a disponibilidade e
fluxo em caixa.. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em
Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º. A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada
repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria
Geral do município.
Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio
e/ou cancelamento da parcela subseguente bem como a devolução integral dos valores
atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente,
serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da
municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Nº 001926
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 8º. A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal,
em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária
da Entidade.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e
| regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário
e Secundário.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio
se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a
averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos
recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na
dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13, Ficam revogadas as disposições em contrário.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de fevereiro de 2005
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
usa older
Prefeito Municipal
- certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em no Fa
- Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda

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