| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.739 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME, ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N: 001927 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Concede beneficio a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a estender beneficio na gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, assegurado às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro do limite do território de Guarujá do Sul., subsidiando-os com concessão de um vale transporte ao mês com destino a sede municipal e retorno a suas localidades. quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios, em Banco, a partir do mês de fevereiro. Art. 2º - À Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar, através do Departamento de Bem Estar Social, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos vales, mediante apresentação de documentação comprobatória de beneficiários do INSS. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC , em 07 de março de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. Cláudio la AoA Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. E Ademir Arnildo OT Secretário da Administração e Fazenda