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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.739/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.739 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME, ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 001927
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Concede beneficio a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica
e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a
estender beneficio na gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, assegurado
às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro do
limite do território de Guarujá do Sul., subsidiando-os com concessão de um vale
transporte ao mês com destino a sede municipal e retorno a suas localidades. quando da
necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios, em Banco, a partir
do mês de fevereiro.
Art. 2º - À Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar, através do Departamento de Bem
Estar Social, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos
vales, mediante apresentação de documentação comprobatória de beneficiários do INSS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens
orçamentários específicos do Orçamento Municipal..
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC , em
07 de março de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio la AoA
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
E
Ademir Arnildo OT
Secretário da Administração e Fazenda

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