| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.740 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2002, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001931 Estado de Santa Catarina Autoriza o pagamento de Transporte Escolar, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da sede do município no período diurno, do Ensino Médio, correspondente a 100%(cem por cento) do valor das passagens de transportes coletivos rodoviários, considerando o percurso de vinda e volta, nos dias letivos. Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação incumbir-se-á de identificar e quantificar através das Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação vigente; e 4 executará a entrega do passe escolar. Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos na Dotação Orçamentária. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 31 de março de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. / / CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Ademir Árnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda Ne 001929 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o município efetuar pagamento de despesa oriunda do Exercício de 2002,e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o autorizado o pagamento de despesa oriunda do Exercício de 2002, referente a Queima do Transformador nº 24278, de 15KWA, Marca nativa localizado em Linha Taquarrusú e de propriedade das Centrais Elétricas de Santa Catarina, sendo responsável e causador do Dano o município de Guarujá do Sul, fato ocorrido na data de 24 de agosto de 2002, conforme consta no Boletim de Ocorrência Policial nº 033/2002. $ 1º. Os custos dos danos na época importavam em 518,43, e conforme memória de cálculo para atualização de valores divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça, elaborado pelo Departamento jurídico da CELESC, até a data de 31 de dezembro de 2004, fica fixado na importância de R$ 674,91 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme cópia do quadro de atualização em anexo. $ 2º. O pagamento será efetuado em 06 parcelas mensais, ao qual a cobrança será lançada na Nota Fiscal da Fatura de Energia Elétrica , nº da conta-dv 1225810-59 , Medidor A000776517, sendo consumidor a Prefeitura Municipal, emitida pela CELESC. Art. 2º. A despesa decorrente com a execução da presente Lei será contabilizada nos itens específicos do orçamento municipal, no valor total de R$ 674,9 I (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 07 de março de 2005 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. Cláudio Tais valia Prefeito Municipal - Certifico que a presente lei foi publicada e registrada ne; reterieromdatasupra. : RE ie Ademir Árnildo Kuhn E Secretário da Administração e Fazenda