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norma nº 1.740/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.740 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2002, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001931
Estado de Santa Catarina
Autoriza o pagamento de Transporte Escolar, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte
escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da sede
do município no período diurno, do Ensino Médio, correspondente a 100%(cem por cento) do valor
das passagens de transportes coletivos rodoviários, considerando o percurso de vinda e volta, nos dias
letivos.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação incumbir-se-á de identificar e quantificar através das
Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando a Secretaria Municipal da
Administração e Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação vigente; e 4
executará a entrega do passe escolar.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos
na Dotação Orçamentária.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
31 de março de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
/
/
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Árnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
Ne 001929
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o município efetuar pagamento de despesa oriunda do
Exercício de 2002,e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o autorizado o pagamento de despesa oriunda do Exercício de 2002, referente a
Queima do Transformador nº 24278, de 15KWA, Marca nativa localizado em Linha Taquarrusú
e de propriedade das Centrais Elétricas de Santa Catarina, sendo responsável e causador do Dano o
município de Guarujá do Sul, fato ocorrido na data de 24 de agosto de 2002, conforme consta no
Boletim de Ocorrência Policial nº 033/2002.
$ 1º. Os custos dos danos na época importavam em 518,43, e conforme memória de cálculo para
atualização de valores divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça, elaborado pelo
Departamento jurídico da CELESC, até a data de 31 de dezembro de 2004, fica fixado na
importância de R$ 674,91 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme
cópia do quadro de atualização em anexo.
$ 2º. O pagamento será efetuado em 06 parcelas mensais, ao qual a cobrança será lançada na
Nota Fiscal da Fatura de Energia Elétrica , nº da conta-dv 1225810-59 , Medidor A000776517,
sendo consumidor a Prefeitura Municipal, emitida pela CELESC.
Art. 2º. A despesa decorrente com a execução da presente Lei será contabilizada nos itens
específicos do orçamento municipal, no valor total de R$ 674,9 I (seiscentos e setenta e quatro reais
e noventa e um centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
07 de março de 2005
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Tais valia
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente lei foi publicada e registrada ne; reterieromdatasupra.
: RE ie
Ademir Árnildo Kuhn E
Secretário da Administração e Fazenda

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