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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.742/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.742 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA, COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE ESPECIFICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 001933
Estado de Santa Catarina
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar
Termos de Convênios de Cooperação Técnica Financeira, com
estabelecimentos de ensino que específica, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termos de
Convênios de Cooperação Técnica Financeira para o Exercício de 2005, com o seguintes
estabelecimentos educacionais:
- Sociedade Porvir Científico Colégio La Salle de Xanxerê, SC,
- Instituto Assistência e Educação São Canísio - Associação Antônio Vieira -ASAV, da sede
Capela, Itapiranga , SC
- Cooperativa dos Estudantes do Centro Educação Profissional Getúlio Vargas CEDUP-GV, com
sedeem Linha Cruzinhas São Miguel do Oeste, SAC.
Art. 2% O Convênio tem por finalidade o custeio no montante de 20%(vinte por cento) relativo
cobertura com despesas individuais ao ano, compreendendo alimentação alojamento e manutenção
de cada aluno matriculado no Curso Técnico em Agropecuária, formação Profissionalizante, €
residentes neste município, conforme demonstramos na Tabela abaixo:
Educandário Localidade Aluno Custo aluno ano 20% a ser
repassado
Colégio La Salle Diego Matuella 3.480,00 696,00
Thiago Paulo 3.480,00 696,00
Xanxerê — SC Vergutz
Associação Antônio 170,00
Vieira Sede Capela Éderson Márcio 850,00
Itapiranga SC | Justen
Cristino Walber 1.320,00 | 264,00
Linha Cleiton José 1.320,00 264,00
Cruzinhas Schossler
Cooper Vargas pasá É a do Cleiton Dias Liria 1.320,00 264,00
Fernando Júnior 1.320,00 264,00
Lebens
José Claudio E 1.320,00 264,00
Dewes
Ne 001934
Estado de Santa Catarina
Art. 3º Os termos de CONVÊNIOS serão firmados individualmente com cada educandário, e serão
regidos pelas normas estabelecidas em suas cláusulas.
Art. 4º. — O Valor do Custeio será repassado através de Depósito em Conta Corrente do
Educandário, e o montante será deduzido nas mensalidades dos referidos alunos.
Parágrafo Único - O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres
públicos municipais.
Art. 5º. Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será onerado recursos dos itens cabíveis da
Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
11 de abril de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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