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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.745/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.745 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2031

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texto integral #

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N: 001938
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza Concessão de Subvenção Social, e dá outra
Providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a efetuar
repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Professores da Escola Básica
Municipalizada “São Francisco” da comunidade de Baixo Araras, na ordem de até R$
1.650,00 (hum mil e seiscentos e cincoenta reais).
Parágrafo Único - O valor de Cooperação Técnico Financeira corresponde ao montante
total dos gastos para cobertura das despesas com a manutenção da referida Associação .
Art. 2º, — O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos
municipais.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será onerado recursos dos itens
cabíveis da Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de abril de 2005..
53º amo da Fundação e 43º ano da Instalação.
cri Da
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e ee:
Cagra Rea
: ; emir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda

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