| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.745 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2031 |
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N: 001938 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza Concessão de Subvenção Social, e dá outra Providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipalizada “São Francisco” da comunidade de Baixo Araras, na ordem de até R$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cincoenta reais). Parágrafo Único - O valor de Cooperação Técnico Financeira corresponde ao montante total dos gastos para cobertura das despesas com a manutenção da referida Associação . Art. 2º, — O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais. Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será onerado recursos dos itens cabíveis da Dotação Orçamentária específica no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28 de abril de 2005.. 53º amo da Fundação e 43º ano da Instalação. cri Da Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e ee: Cagra Rea : ; emir Arnildo Kuhn Secretário da Administração e Fazenda