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norma nº 1.747/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.747 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2004, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2033

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Nº 001939
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o município efetuar pagamento de despesa oriunda do Exercício de 2004, a
abrir Crédito Especial, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o autorizado o pagamento de despesas oriundas do Exercício de 2004, na importância de
R$ 4.204,85 (Quatro mil, duzentos € quatro reais e oitenta e cinco centavos), referente ao não
cumprimento do disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.560/2002 que Autoriza o
Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a participar da Constituição do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina — CIS /AMEOSC, e dá outras providências.
Art. 2º. Dividas estas, devido as contribuições mensais serem insuficientes para o pagamento de despesas
com pacientes beneficiados nos exercícios anteriores, fundamentadas em relatório expedido pelo CIS, que
comprova o excedente conforme cópia em anexo, e verificado a não existência de empenhos para posterior
liquidações das mesmas, nem no período fundado, e nem em restos a pagar.
Art. 3º, Para cobrir despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor de
R$ 4.204,85 (quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos) destinado a inclusão do
seguinte item:
01-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01-Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
3.1:20.92.- Despesas de Exercícios Anteriores ...... masai meme iii ranimrna R$ 4.204,85
Art. 3º. Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei fica anulado
parcialmente do Orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
91 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01-Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente... Roda ieicas iipecaais Arraias da R$ 4.204,85
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de abril de 2005 - 43º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
is
a
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Serei gaga
femir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda

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