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norma nº 1.748/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.748 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMUSAN E ESTABELECE SEUS OBJETIVOS, DEFINE COMPETÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E Ni 001941
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
re
Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMUSAN e estabelece seus objetivos, define competências e dá
outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMUSAN do município de Guarujá do Sul, como órgão de assessoramento, consultivo,
propositivo, articulador, fiscalizador, e mobilizador da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, tendo
como objetivos propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional
do Poder Executivo.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN —
tem como objetivos gerais prestar assessoramento ao Poder Executivo ma área de
segurança alimentar e propor políticas, programas e ações voltadas à garantia constitucional
da pessoa humana à alimentação
Art. 3º - São objetivos específicos do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMUSAN — promover:
I - o direito humano à alimentação;
II - a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana;
HI - o desenvolvimento de ações, em estreita relação de cooperação com a União e
Estado, visando o bem-estar da pessoa humana;
IV - a integração e a articulação de políticas, planos, programas e ações do Poder
Público com a sociedade civil, os organismos nacionais e internacionais de cooperação;
V - a participação da sociedade civil na formulação, gestão, controle e fiscalização
da políticas relacionadas a sua esfera de atuação;
VI - a descentralização político-administrativa das políticas de combate à fome;
VII - a universalização e equidade, em todos os níveis, no direito à alimentação e
nutrição para a população municipal;
VIII - a capacitação individual para a solidariedade humana na busca da efetivação
do exercício do direito humana à alimentação.
Ne 001942
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art 4º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMUSAN Propor e pronunciar-se sobre:
I - propor e pronunciar-se sobre as diretrizes
Alimentar e Nutricional à serem i
Guarujá do Sul e pelas Secretarias a:
política;
H - elaborar as diretrizes da política municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional em consonância com a Política Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
HI — apoiar as ações volta:
município de Guarujá do Sul;
» IV - elaborar os Projetos e ações prioritárias da Políti
Alimentar e Nutricional à serem incl
Orçamentárias do Município;
V
das para o combate à miséria e a fome no âmbito do
ca Municipal de Segurança
uídas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
ação de insegurança alimentar e à realização do
mediante identificação e
acompanhamento de indicadores;
X - promover campanhas educativas em alimentação e nutrição;
XI - preparar anualmente à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
XII - eleger a mesa diretora com voto da maioria simples de seus membros;
XIII - elaborar relatório anual.
Parágrafo Único: O relatório
Executivo até o primeiro trimestre d
avaliação das ações realizadas.
anual deverá ser enviado ao Chefe do Poder
o ano subsegiente e deverá conter a descrição e a
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN será
composto por 21(vinte e um
) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, indicados
pelas respectivas entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal, que terão a seguinte
representação:
NE 001945
I — 1/3(um terço) representantes governamentais, sendo os mesmos do Poder
Público Municipal, assim representados:
a)
b)
e)
d)
e)
E)
8)
01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Lazer;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura;
01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;
01(um) representante do Departamento de Bem Estar Social;
01(um) representante do Programa da Saúde da Família.
IH — 2/3(dois terços) não governamentais, representantes da sociedade civil
organizada, sendo:
a)
b)
01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer;
01(um) representante da Associação Guarujaense de Amparo a Vida —
AGUA;
01(um) representante da Associação dos Artesões de Guarujá do Sul —
ARPLAGS;
01(um) representante da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;
01(um) representante do Coral Novos Tempos;
01(um) representante da Associação Bairro Santo Antônio;
01 (um) representante dos Jovens Nova Onda;
01(um) representante das Associações de Pais e Professores -APPs;
01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais — STR;
01(um) representante dos Grupos de Idosos;
01 (um) representante do Grêmio Estudantil;
01(um) representante dos Clubes de Mães;
m) 01(um) representante da Polícia Militar;
n)
01 (um) representante do Movimento das Mulheres Campesinas - MMC.
Parágrafo Único: A participação no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMUSAN é considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMUSAN, terá a
seguinte estrutura:
I- Plenária;
TI — Mesa Diretora;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Parágrafo Único: Poderão ser criadas Comissões Temáticas Temporárias ou
Permanentes para subsidiar o trabalho do Conselho.
Art. 7º - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é a instancia
superior de definição de propostas de ações no âmbito da segurança alimentar e contará
com ampla participação da sociedade civil.
8 1º. A Conferência a que se refere o caput desse artigo será convocada pelo
/ Prefeito Municipal, conforme proposta do COMUSAN, e será precedida de Conferências
Regionais, que deliberarão sobre os temas propostos.
$ 2º. A normalização necessária à realização da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, será elaborada por comissão designada pelo Prefeito
Municipal a partir da proposta do COMUSAN, e publicada através de portaria.
8 3º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria do
Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - Ficam atribuídas ao Gabinete do Prefeito as funções de coordenação, integração e
de articulação da Política Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional do Município de
Guarujá do Sul — SC, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, terá uma
entre os membros do Conselho.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN terá
seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio e obedecerá as seguintes
normas:
I— os conselheiros exercerão a função por 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido
ao cargo uma única vez por igual período;
IH — o Presidente do COMUSAN será eleito por seus membros por um período de 01
(um) ano podendo ser reconduzido ao cargo uma única vez por igual período;
HI — o Plenário como órgão de deliberação máxima;
IV — as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de
seus membros;
V — todas as sessões do COMUSAN serão públicas e abertas a sociedade, com
direito a voz;
Nº 001946
PES
Pi Ne 001947
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 1 - As proposições do COMUSAN serão consubstanciadas em pareceres e
encaminhadas, sempre que necessário, aos Conselhos Setoriais do Município para
deliberação em plenária
Art. 12 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN
elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da efetiva
nomeação de seus membros, sendo obrigatória a inserção de dispositivos que estabeleçam
reuniões ordinárias periódicas, com quorum mínimo a ser fixado.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em
02 de maio de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
fi
7» liga
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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