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norma nº 1.749/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.749 / 2005
Date 2005-05-04
EmentaALTERA O VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2035

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texto integral #

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E Nº 001948
À Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Altera o vencimento dos cargos que menciona e dá outras
providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos cargos pertencentes ao grupo Atividades Auxiliares - AA,
integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, passa a ser aquele
estabelecido no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 2º O título da Seção VII da Lei nº 1.364, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar com a
seguinte denominação: q
já “SEÇÃO VII
DO SUBSÍDIO E DA PERDA DO MANDATO”.
Art. 3º O art. 44 da Lei nº 1.364, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 44. O subsídio do Conselheiro Tutelar é fixado em R$ 200,00 (Duzentos
reais).
8 1º O valor do subsídio estabelecido no caput deste artigo será reajustado por
iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal através de lei.
8 2º O pagamento do subsidio bem como dos encargos sociais dos membros
do Conselho Tutelar será totalmente derivado dos cofres do Poder Executivo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
po 01 de maio de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de maio de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
A
A
«A
Cláudio Inácio Wescherfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrad * k data supra.
Ê Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
Ne 001949
Estado de Santa Catarina
RA
N
Bay Lea 63]
ANEXO ÚNICO
Vencimento dos Cargos do Grupo Atividades Auxiliares - AA
Cargo Símbolo | Vencimento R$
Servente de copa AA-04 300,00
>» Servente de limpeza Es AA-04 300,00
Servente de creche AA-03 300,00
Serviços gerais e merendeira AA-04 300,00
Servente de pedreiro AA-03 300,00
Auxiliar de serviços gerais AA-04 300,00
Gari AA-04 300,00
Vigilante E AA-01 300,00
Telefonista AA-04 300,00
Recepcionista AA-01 300,00
Zelador AA-04 300,00
uai solo
Prefeito Municipal
= eme
Pres Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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