| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.749 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2035 |
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E Nº 001948 À Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Altera o vencimento dos cargos que menciona e dá outras providências. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos cargos pertencentes ao grupo Atividades Auxiliares - AA, integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, passa a ser aquele estabelecido no Anexo Unico da presente Lei. Art. 2º O título da Seção VII da Lei nº 1.364, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte denominação: q já “SEÇÃO VII DO SUBSÍDIO E DA PERDA DO MANDATO”. Art. 3º O art. 44 da Lei nº 1.364, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. O subsídio do Conselheiro Tutelar é fixado em R$ 200,00 (Duzentos reais). 8 1º O valor do subsídio estabelecido no caput deste artigo será reajustado por iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal através de lei. 8 2º O pagamento do subsidio bem como dos encargos sociais dos membros do Conselho Tutelar será totalmente derivado dos cofres do Poder Executivo Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de po 01 de maio de 2005. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de maio de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. A A «A Cláudio Inácio Wescherfelder Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrad * k data supra. Ê Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda Ne 001949 Estado de Santa Catarina RA N Bay Lea 63] ANEXO ÚNICO Vencimento dos Cargos do Grupo Atividades Auxiliares - AA Cargo Símbolo | Vencimento R$ Servente de copa AA-04 300,00 >» Servente de limpeza Es AA-04 300,00 Servente de creche AA-03 300,00 Serviços gerais e merendeira AA-04 300,00 Servente de pedreiro AA-03 300,00 Auxiliar de serviços gerais AA-04 300,00 Gari AA-04 300,00 Vigilante E AA-01 300,00 Telefonista AA-04 300,00 Recepcionista AA-01 300,00 Zelador AA-04 300,00 uai solo Prefeito Municipal = eme Pres Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda