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norma nº 1.750/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.750 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaALTERA O VALOR DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2036

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Nº 001951
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
EMENTA: Altera Valor de Vencimento Básico de cargos que
específica, e contém outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Vencimento Básico dos cargos de Agente Comunitários de Saúde, pertencentes
ao Anexo 1, de Cargos temporários , criados através da Lei Municipal nº 1.542/2001, e
dos cargos de provimento efetivo de Atendente de Enfermagem, constante no Anexo II, do
Quadro de Pessoal Permanente, Quadro 3, Atividades Profissionais, Símbolo AP-08, da
Lei Municipal 1.561/2002 com alterações posteriores, a partir de 01 de maio de 2005,
passam a viger com o Valor de R$ 300,00(trezentos Reais).
Art, 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas,
bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade F iscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em
23 de maio de 2005.53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Prefeito Municipal
- Certifico Que a presente Lei foi ie same
emir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda

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