| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.750 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2036 |
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Nº 001951 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul EMENTA: Altera Valor de Vencimento Básico de cargos que específica, e contém outras providências. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Vencimento Básico dos cargos de Agente Comunitários de Saúde, pertencentes ao Anexo 1, de Cargos temporários , criados através da Lei Municipal nº 1.542/2001, e dos cargos de provimento efetivo de Atendente de Enfermagem, constante no Anexo II, do Quadro de Pessoal Permanente, Quadro 3, Atividades Profissionais, Símbolo AP-08, da Lei Municipal 1.561/2002 com alterações posteriores, a partir de 01 de maio de 2005, passam a viger com o Valor de R$ 300,00(trezentos Reais). Art, 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade F iscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em 23 de maio de 2005.53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. Prefeito Municipal - Certifico Que a presente Lei foi ie same emir Arnildo Kuhn Secretário da Administração e Fazenda