| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.751 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL GERAL, FIXA A DATA BASE, CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS,E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2037 |
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N: 001952 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Dispõe sobre a Revisão Anual Geral, Fixa a data base, Concede Reposição das perdas salariais, e adota outras providências. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES VOTOU, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: a Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, de confiança, contratados temporariamente, e inativos com seus proventos pagos por este erário, 7,18,% (sete inteiros e dezoito centésimos percentuais) de reposição das perdas salariais, incidente sobre o Vencimento base do mês de abril de 2.005, com vigência a partir de 1º de maio de 2.005, como forma de revisão anual geral, nos termos do Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Art. 28 da Lei Municipal nº 1.561/2002 de 19 de abril de 2002. Parágrafo Único- O Índice Inflacionário apurado tem como referência o acúmulo o mês de agosto de 2004 a abril de 2005, medido pelo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IGP-M(Índice Geral de Preços de Mercado), que foi de 7,18% ( sete inteiros e dezoito centésimos percentuais) Art. 2º Os Vencimentos bases dos cargos existentes, a partir de 1º de maio passam a ser o fixado nas Tabela em apenso, pertencentes aos Anexos da Lei Municipal 1.561/2002 EN com alterações posteriores, Anexo II da Lei Municipal 1.570/2002 e Anexo 1, dos Cargos Temporários pertencentes a Lei Municipal 1.542/2001. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º. Fica assegurada e fixada para o mês de maio de cada exercício, ma revisão Geral anual das Tabelas e Quadros de Vencimento dos cargos que integram os Anexos das Leis Municipais 1.561/2002 com alterações posteriores, Lei 1.542/2001, e Lei 1.570/2002 de forma a cumprir-se os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. =-n mo O N: 001953 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em A contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em 23 de maio de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. ssa ÁEA Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. if Arnildo Kuhn Secretário da Administração e Fazenda N: 001954 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ] Lei 1.561/2002. Lei N.º. ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO CARGO SÍMBOLO | QTIDADE | PROVIDO(P) | VAGO(V) | REMUNERAÇ ÃO (R$) Secretário Municipal CCol | 04 04 00 ; 2.000,00 | 5 Assessor de Gabinete CCc-03 02 00 DO a 1.414,78 | | Assessor de Administração | CC-03 02 00 02 1.414,78 Secretário Adjunto Cc-02 04 02 02 4 1.527,31 Diretor de Departamento CC-04 10 03 07 1.202,55 Chefia de Progr.Ativ. e CC-06 n 02 09 778,13 Projetos al Diretor de Escola CC-05 06 03 Og 919,60 Diretor Adjunto de Escola | CC-07 | 06 E ESTES 693,24 Assessor Pedagógico CC-05 06 02 04 919,60 Os cargos comissionados com dedicação semi-integral, terão seus vencimentos proporcionais. ANEXO IH — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 1. ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR : CARGO SÍMBOLO | QTIDADE |PROVIDO(P) | VAGO(v) | REMUNERAÇÃO (R$) | | Médico NS-1 DE! 0 01 2.558,26 ” | Médico Veterinário NS-2 01 01 00º | 2.301,84 Odontólogo ease do] e TO 01(20h) 01(20h) 2.558,26 [Assistente Social NS-3 01 1 00 1.842,04 Psicólogo NS3 | 01 0 01 1.842,04 Engenheiro Agrônomo NS-2 01 0 01 1.230,04 Contador NS-3 01 0 01 1.842,04 | Nutricionista ECA Bo 01 1.842,04 Bioquímico | NS-1 Es 01 01(20h) 01(20h) IE 2.558,26 Auditor NS-4 o 01 00 1.344,04 Técnico Desportivo NS4 | O 0 reg 1.344,04 N: 001955 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 2. ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - NM CARGO SÍMBOLO | QTIDADE |PROVIDO(P) | VAGOW) REMUNERAÇÃO (R$) | Técnico em Agropecuária NM-01 02 01 01 757,61 Fiscal de Tributos NM-01 02 01 01 757,61 Fiscal de obras NM-02 01 00 01 681,92 Técnico em Meio Ambiente | NM-02 01 00 01 681,92 [Técnico em Contabilidade | NM-01 | O1 | 00 | 01 757,61 Técnico em Alimentos NM-02 01 E 00 01 1 681,92 ” | Agente Administrativo NM-05 os | 03 363,24 E Auxiliar Enfermagem NM-03 | 08 03 05 523,24 Agente Sanitário NM-05 01 01 00 363,24 Agente de Cadastro e NM-04 (TESE ERR -01 465,30 Tributos Tesoureiro NM-01 01 01 00 757,61 Técnico em Enfermagem NM-01 08 00 |. 08 757,61 3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS -AP CARGO T SÍMBOLO [QTIDADE |PROVIDO() | VAGOW) REMUNERAÇÃO (R$) Condutor de Veículos [ AP04 | 27 Dons 520,64 Operador de Máquinas e AP-02 2" 12 15 635,67 | Equipamentos * | | Mecânico I AP-03 01 00 01 524,97 Mecânico II AP-01 ER 01 00 769,73 Pedreiro AP-05 01 00 01 [ 499,41 Carpinteiro AP-05 01 01 00 499,41 Pintor AP-05 01 00 01 499,41 Eletricista AP-05 01 00 01] 499,41 Atendente de Enfermagem [ AP-08 02 02(20h/40h) | 01(20h) 321,54 Ni 001956 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º 4. ATIVIDADES AUXILIARES AA CARGO SÍMBOLO [QTIDADE [PROVIDOP) [VAGO [REMUNERAÇÃO L (R$) Servente de Copa AA-O4 | "03 00 03 is] Servente de Limpeza AA-04 os 00 os 321,54 Servente de Creche AA-03 os 00 os 321,54 Serv.Gerais e Merendeira | AA-04 16 06 10 321,54 Servente de Pedreiro | AA-O3 Ea 00 02 321,54 Auxiliar de Serviços Gerais | AA-04 15 07 08 321,54 Gari AA-04 05 00 05 321,54 , Vigilante AA-01 04 00 04 E 321,54 '— | Telefonista AA-04 | 02 01 01 321,54 Recepcionista | AA-OI 02 01 01 321,54 Zelador AA-04 08 02 06 321,54 ANEXO HI — QUADRO ISOLADO CARGO QTIDADE [| REMUNERAÇÃOGRS) Auxiliar Administrativo 02 833,73 Auxiliar Administrativo 02 654,70 | Inseminador DL 622,71 Contador 01 1.785,93 Aux Operador Equipamentos Extinto Auxiliar de Ensino 02 574,27 Ne 001957 y = Estado de Santa Catarina É e Es Ka (oi Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Prue o su)? cá ae Lei 1.570/2002 ANEXO IH , TABELA DE ISONOMIA SALARIAL GRUPO= MAG CATEGORIA PROFISSIONAL= PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL ESPECIALISTA ASSUNTOS EDUCACIONAIS REFERÊNCIA 1,8% | | Categoria Nível |A B c D E F G H Funcional Cargos/Habilitaç | dO a Professor 676,28 688,45 700,84 713,46 726,30 739,37 752,68 766,23] Ensino Médio (Magistério) Professor Ensino Superior Lic. Plena 824,56 839,40 854,51 869,89 885,55 901,49 917,72 934,2 Especialista em |II Assuntos Educacionais. Pós Graduado 951,05 968,17 |985,60 1.003,34 | 1.021,40 | 1.039,79 | 1.058,51 tom HI ; Mestrado 1.081,79 [1.101,26 [1.121,08 |1.141,26 | 1.161,80 [1.182,71 | 1.204,00 |1:225, IV l E N: 001958 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei 1.542/2001 ANEXO I CARGOS TEMPORÁRIOS Cargo Carga horária Provimento Vagas Salário seta L | Médico 40 h/s Temporário 7.073,88 Dentista 40 h/s Temporário 2.357,96 Enfermeiros 40 h/s Temporário 1.768,47 Técnico em 40 h/s Temporário 631,34 Enfermagem Auxiliar de 40 h/s Temporário 523,45 Enfermagem Agente de 40 h/s Temporário 321,54 Comunitário de Saúde Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul QUADRO ISOLADO Servidores inativos N: 001959 Servidor Vencimento base Vencimento ase maio/2005 (7,18%) Odacir Perin 384,91 412,55 Francisco Eliseu Amann 593,09 635,67 Ary Wurzius 489,80 524,96