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norma nº 1.751/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.751 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL GERAL, FIXA A DATA BASE, CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS,E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2037

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N: 001952
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Dispõe sobre a Revisão Anual Geral, Fixa a data base, Concede
Reposição das perdas salariais, e adota outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES VOTOU,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
a Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de
provimento efetivo, comissionados, de confiança, contratados temporariamente, e inativos
com seus proventos pagos por este erário, 7,18,% (sete inteiros e dezoito centésimos
percentuais) de reposição das perdas salariais, incidente sobre o Vencimento base do mês
de abril de 2.005, com vigência a partir de 1º de maio de 2.005, como forma de revisão
anual geral, nos termos do Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, e considerando o
disposto no Art. 28 da Lei Municipal nº 1.561/2002 de 19 de abril de 2002.
Parágrafo Único- O Índice Inflacionário apurado tem como referência o acúmulo o mês de
agosto de 2004 a abril de 2005, medido pelo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IGP-M(Índice Geral de Preços de Mercado), que foi de 7,18% ( sete inteiros e
dezoito centésimos percentuais)
Art. 2º Os Vencimentos bases dos cargos existentes, a partir de 1º de maio passam a ser
o fixado nas Tabela em apenso, pertencentes aos Anexos da Lei Municipal 1.561/2002
EN com alterações posteriores, Anexo II da Lei Municipal 1.570/2002 e Anexo 1, dos Cargos
Temporários pertencentes a Lei Municipal 1.542/2001.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas,
bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Fica assegurada e fixada para o mês de maio de cada exercício, ma revisão Geral
anual das Tabelas e Quadros de Vencimento dos cargos que integram os Anexos das Leis
Municipais 1.561/2002 com alterações posteriores, Lei 1.542/2001, e Lei 1.570/2002 de
forma a cumprir-se os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
=-n mo O
N: 001953
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
A
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em
23 de maio de 2005 -
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
ssa ÁEA
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
if Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda
N: 001954
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ]
Lei 1.561/2002.
Lei N.º.
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
CARGO SÍMBOLO | QTIDADE | PROVIDO(P) | VAGO(V) | REMUNERAÇ ÃO
(R$)
Secretário Municipal CCol | 04 04 00 ; 2.000,00 |
5 Assessor de Gabinete CCc-03 02 00 DO a 1.414,78
| | Assessor de Administração | CC-03 02 00 02 1.414,78
Secretário Adjunto Cc-02 04 02 02 4 1.527,31
Diretor de Departamento CC-04 10 03 07 1.202,55
Chefia de Progr.Ativ. e CC-06 n 02 09 778,13
Projetos al
Diretor de Escola CC-05 06 03 Og 919,60
Diretor Adjunto de Escola | CC-07 | 06 E ESTES 693,24
Assessor Pedagógico CC-05 06 02 04 919,60
Os cargos comissionados com dedicação semi-integral, terão seus vencimentos proporcionais.
ANEXO IH — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
1. ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR :
CARGO SÍMBOLO | QTIDADE |PROVIDO(P) | VAGO(v) | REMUNERAÇÃO
(R$)
| | Médico NS-1 DE! 0 01 2.558,26
” | Médico Veterinário NS-2 01 01 00º | 2.301,84
Odontólogo ease do] e TO 01(20h) 01(20h) 2.558,26
[Assistente Social NS-3 01 1 00 1.842,04
Psicólogo NS3 | 01 0 01 1.842,04
Engenheiro Agrônomo NS-2 01 0 01 1.230,04
Contador NS-3 01 0 01 1.842,04
| Nutricionista ECA Bo 01 1.842,04
Bioquímico | NS-1 Es 01 01(20h) 01(20h) IE 2.558,26
Auditor NS-4 o 01 00 1.344,04
Técnico Desportivo NS4 | O 0 reg 1.344,04
N: 001955
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
2. ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - NM
CARGO SÍMBOLO | QTIDADE |PROVIDO(P) | VAGOW) REMUNERAÇÃO
(R$)
| Técnico em Agropecuária NM-01 02 01 01 757,61
Fiscal de Tributos NM-01 02 01 01 757,61
Fiscal de obras NM-02 01 00 01 681,92
Técnico em Meio Ambiente | NM-02 01 00 01 681,92
[Técnico em Contabilidade | NM-01 | O1 | 00 | 01 757,61
Técnico em Alimentos NM-02 01 E 00 01 1 681,92
” | Agente Administrativo NM-05 os | 03 363,24
E Auxiliar Enfermagem NM-03 | 08 03 05 523,24
Agente Sanitário NM-05 01 01 00 363,24
Agente de Cadastro e NM-04 (TESE ERR -01 465,30
Tributos
Tesoureiro NM-01 01 01 00 757,61
Técnico em Enfermagem NM-01 08 00 |. 08 757,61
3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS -AP
CARGO T SÍMBOLO [QTIDADE |PROVIDO() | VAGOW) REMUNERAÇÃO
(R$)
Condutor de Veículos [ AP04 | 27 Dons 520,64
Operador de Máquinas e AP-02 2" 12 15 635,67
| Equipamentos
* | | Mecânico I AP-03 01 00 01 524,97
Mecânico II AP-01 ER 01 00 769,73
Pedreiro AP-05 01 00 01 [ 499,41
Carpinteiro AP-05 01 01 00 499,41
Pintor AP-05 01 00 01 499,41
Eletricista AP-05 01 00 01] 499,41
Atendente de Enfermagem [ AP-08 02 02(20h/40h) | 01(20h) 321,54
Ni 001956
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º
4. ATIVIDADES AUXILIARES AA
CARGO SÍMBOLO [QTIDADE [PROVIDOP) [VAGO [REMUNERAÇÃO
L (R$)
Servente de Copa AA-O4 | "03 00 03 is]
Servente de Limpeza AA-04 os 00 os 321,54
Servente de Creche AA-03 os 00 os 321,54
Serv.Gerais e Merendeira | AA-04 16 06 10 321,54
Servente de Pedreiro | AA-O3 Ea 00 02 321,54
Auxiliar de Serviços Gerais | AA-04 15 07 08 321,54
Gari AA-04 05 00 05 321,54
, Vigilante AA-01 04 00 04 E 321,54
'— | Telefonista AA-04 | 02 01 01 321,54
Recepcionista | AA-OI 02 01 01 321,54
Zelador AA-04 08 02 06 321,54
ANEXO HI — QUADRO ISOLADO
CARGO QTIDADE [| REMUNERAÇÃOGRS)
Auxiliar Administrativo 02 833,73
Auxiliar Administrativo 02 654,70 |
Inseminador DL 622,71
Contador 01 1.785,93
Aux Operador Equipamentos Extinto
Auxiliar de Ensino 02 574,27
Ne 001957
y = Estado de Santa Catarina
É e Es Ka
(oi Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Prue o su)?
cá
ae
Lei 1.570/2002
ANEXO IH ,
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL
GRUPO= MAG
CATEGORIA PROFISSIONAL= PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
E INFANTIL
ESPECIALISTA ASSUNTOS EDUCACIONAIS
REFERÊNCIA 1,8%
| | Categoria Nível |A B c D E F G H
Funcional
Cargos/Habilitaç
| dO a
Professor 676,28 688,45 700,84 713,46 726,30 739,37 752,68 766,23]
Ensino Médio
(Magistério)
Professor
Ensino Superior
Lic. Plena 824,56 839,40 854,51 869,89 885,55 901,49 917,72 934,2
Especialista em |II
Assuntos
Educacionais.
Pós Graduado 951,05 968,17 |985,60 1.003,34 | 1.021,40 | 1.039,79 | 1.058,51 tom
HI ;
Mestrado 1.081,79 [1.101,26 [1.121,08 |1.141,26 | 1.161,80 [1.182,71 | 1.204,00 |1:225,
IV
l E
N: 001958
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei 1.542/2001
ANEXO I
CARGOS TEMPORÁRIOS
Cargo Carga horária Provimento Vagas Salário
seta L |
Médico 40 h/s Temporário 7.073,88
Dentista 40 h/s Temporário 2.357,96
Enfermeiros 40 h/s Temporário 1.768,47
Técnico em 40 h/s Temporário 631,34
Enfermagem
Auxiliar de 40 h/s Temporário 523,45
Enfermagem
Agente de 40 h/s Temporário 321,54
Comunitário de
Saúde
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
QUADRO ISOLADO
Servidores inativos
N: 001959
Servidor Vencimento base Vencimento ase
maio/2005 (7,18%)
Odacir Perin 384,91 412,55
Francisco Eliseu Amann 593,09 635,67
Ary Wurzius 489,80 524,96

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