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norma nº 1.752/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.752 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2038

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N: 001960
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FaZ saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal
de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), com o objetivo do pagamento de despesas com limpeza de avenidas e ruas, por pessoas
físicas, e inclusão do seguinte item orçamentário:
06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 — Depto.de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
Manut. do Depto.de Serviços Urbanos:
3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física........ PAR 5.000,00
Art.2º. Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, fica
reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 — Depto.de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
Manut. Do Depto.de Serviços Urbanos
3.3.90.39-080 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica............. R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de Maio de 2005.
CLÁUDIO INÁCIO ENFELDER
: Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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