| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.752 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2038 |
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N: 001960 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FaZ saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com limpeza de avenidas e ruas, por pessoas físicas, e inclusão do seguinte item orçamentário: 06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO: 01 — Depto.de Obras e Infra Estrutura: ATIVIDADE: 0601.1545200192.031 Manut. do Depto.de Serviços Urbanos: 3.3.90.36-080 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física........ PAR 5.000,00 Art.2º. Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário: 06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO: 01 — Depto.de Obras e Infra Estrutura: ATIVIDADE: 0601.1545200192.031 Manut. Do Depto.de Serviços Urbanos 3.3.90.39-080 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica............. R$ 5.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de Maio de 2005. CLÁUDIO INÁCIO ENFELDER : Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda