| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.756 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2042 |
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NE 001965 Autoriza Concessão de Auxílio Financeiro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Auxílio de cooperação técnico financeira no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais). ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscrito no CNPJ sob nº 83.027.045/0001-87, deste município, com sede à Rua Ceará, para o cumprimento dos objetivos das mulheres agricultoras. Art. 2º. A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Secretaria da Administração e Fazenda do Município. Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão empregados recursos do Orçamento vigente Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de junho de 2005 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. /, Cláudio LA Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. EK emir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda