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norma nº 1.759/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.759 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2045

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Estado de Santa Catarina N: . 1968
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Especial e contém outras providências.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul, para o exercício de 2005, Crédito Especial, com a finalidade de
efetuar o pagamento das contribuições ao PASEP, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil
reais), para inclusão da seguinte atividade:
03 — SECRETARIA MUN.DE ADMIN. E FAZENDA:
01 — Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
Manut. do Depto. De Serviços Gerais
3.3.90.47.00-080 - Obrigações Tributárias e Contributivas 34.000,00
Art. 2º, Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser
operada mediante decretos específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item
orçamentário:
06 — SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO
01 — Depto. de Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.009
4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações 5.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.016
4.4.90.52.00-080 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.018
4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações 4.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 — Reserva de Contingência
ATIVIDADE: 9999.9999999992.037
9.9.99.99.03-080 - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 28 d Junho de 2005
CLAUDIO INÁCI: FELDER
Prefeito Municipal
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
E.

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