| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.759 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2045 |
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Estado de Santa Catarina N: . 1968 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Especial e contém outras providências. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, para o exercício de 2005, Crédito Especial, com a finalidade de efetuar o pagamento das contribuições ao PASEP, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), para inclusão da seguinte atividade: 03 — SECRETARIA MUN.DE ADMIN. E FAZENDA: 01 — Gabinete do Secretário: ATIVIDADE: 0301.0412200022.005 Manut. do Depto. De Serviços Gerais 3.3.90.47.00-080 - Obrigações Tributárias e Contributivas 34.000,00 Art. 2º, Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário: 06 — SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO 01 — Depto. de Infra Estrutura: PROJETO: 0601.0412200021.009 4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações 5.000,00 PROJETO: 0601.2678200311.016 4.4.90.52.00-080 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 PROJETO: 0601.2678200311.018 4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações 4.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 — Reserva de Contingência ATIVIDADE: 9999.9999999992.037 9.9.99.99.03-080 - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00 Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 28 d Junho de 2005 CLAUDIO INÁCI: FELDER Prefeito Municipal Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda E.