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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.762/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.762 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2053

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Estado de Santa Catarina AN» . 1972
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza Concessão de Auxílio Financeiro, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder auxílio de cooperação
= técnico financeira no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao GRUPO DE CAVALEIROS
SEM FRONTEIRAS, com inscrição no CNPJ sob nº 07.138.932/0001-44, deste município,
para o auxílio no cumprimento dos objetivos previstos em Estatuto.
Art. 2º. A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos
recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a
Secretaria da Administração e Fazenda do Município.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão empregados recursos do
Orçamento vigente Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
01 de julho de 2005
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
o: W mfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada-nesta'Se t data supra.
Secretário de Administração e Fazenda
RD a

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