| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.762 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2053 |
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Estado de Santa Catarina AN» . 1972 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza Concessão de Auxílio Financeiro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder auxílio de cooperação = técnico financeira no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao GRUPO DE CAVALEIROS SEM FRONTEIRAS, com inscrição no CNPJ sob nº 07.138.932/0001-44, deste município, para o auxílio no cumprimento dos objetivos previstos em Estatuto. Art. 2º. A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Secretaria da Administração e Fazenda do Município. Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão empregados recursos do Orçamento vigente Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 01 de julho de 2005 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação. o: W mfelder Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada-nesta'Se t data supra. Secretário de Administração e Fazenda RD a