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norma nº 1.767/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.767 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2058

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Nº 1987
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ]
AUTORIZA O |: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipaí
de Guarujá do Sul para O exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com as obras de ampliação da Praça
Municipal, para execução dos recursos recebidos conforme convênio. assinado com O Governo
Federale a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 — SECRETARIA MUN. DE SESENVOLVIMENTO:
01 — Depto.de Obras e Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.1545100191.014
Construção e Ampliação de Praças
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações......etentermeesenmasaeasenseseas R$ 50.000,00
Art. 2º. Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser
operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério
das Cidades, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
26 de agosto de 2005.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
CLAUDIO INÁCI: EXFÉLDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secr igre pra.
“Kdemir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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