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norma nº 1.768/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.768 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O QUADRIÊNIO DE 2006 A 2009.
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Estado de Santa Catarina Ne
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.768/2005
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARAO
QUADRIÊNIO DE 2006 A 2009.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guarujá do Sul, para o período de 2006 a
2009, constituído pelos anexos I e VII que são partes integrantes desta Lei, será executado
nos termos das respectivas leis de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do
Orçamento Anual.
Art. 2º - As Planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas nos Anexos que são
partes integrantes desta lei foram nominados em função e subfunção, e a estrutura do Plano
em programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta,
valor e fonte de recursos.
Parágrafo Único — Para fins desta lei, considera-se:
I— Função, o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao
setor público;
H - Subfunção, representa uma partição da função, visando agregar
determinado subconjunto do setor público;
HI — Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Diagnóstico, a indetificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
V — Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar
e orientar a atuação governamental;
VI — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações governamentais;
VII — Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas a execução do programa, e serão distribuídas através dos projetos e atividades a
serem executadas no decorrer da vigência deste plano;
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Estado de Santa Catarina Ne 1989
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
“1.768/2005
VIII — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental
na execução do programa;
; IX — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar. E
Art. 3º - Para que haja equilíbrio das contas públicas em cada exercício financeiro, os
valores constantes das planilhas do Plano Plurianual, que estão orçados a preços de julho de
2005, poderão ser atualizados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Durante o período de vigência do presente Plano Plurianual, as alterações ou
inclusões de projetos e atividades somente poderão ser promovidas mediante lei específica.
Art. 5º - O levantamento das necessidades foi feito em audiências públicas com a
participação popular dando sugestões para elaboração das ações do Plano Plurianual, em
atendimento ao Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as prioridades de cada
exercício serão incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º - Os investimentos em Obras e Instalações, constantes do Plano Plurianual, somente
poderão ser iniciados com prévia inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei
específica que autorize a sua inclusão.
Art. 7º - Os Projetos de Obras em andamento terão sempre prioridade sobre os demais.
Art. 8º - As ações constantes no anexo deste plano, a serem executadas através de recursos
de convênios, seus valores estão fixados pelo valor da contrapartida.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de setembro de 2005.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
and ai
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi promulgada e registrada ria em data supra.
émir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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