| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.773 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério dos Esportes e a inclusão dos seguintes itens orçamentários: 04 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. LAZER 02 — Depto.de Cultura e Lazer: ATIVIDADE: 0402.2781200322.026 Manutenção do Depto.Municipal de Esportes 3.1.90.04-141 - Contratação por Tempo Determinado. 43.000,00 3.3.90.30-141 - Material de Consumo... EnPE 1.770,00 3.3.90.39-141 - Outros Serv.de Terceiros — P. Jurídica 4.480,00 4.4.90.52-141 - Equipamentos e Material Permanente... 750,00 Art. 2º. Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 50.000,00. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em 17 de outubro de 2005. Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrad: m data supra. a em nildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda