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norma nº 1.775/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.775 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2066

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2009
Estado de Santa Catarina o
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar e contém outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores
votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento da Prefeitura Municipal
. de Guarujá do Sul para o Exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 8.585,12 (oito mil e
quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) com o objetivo do pagamento de despesas com a
construção da ponte sobre o Rio das Flores, parte com recursos da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico-CIDE, e a inclusão do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01-Depto. De Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.2678200211.017
Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões:
4.4.90.51-110 - Obras e Instalações.........teemesenenaeeseesessereraesaraaraenerereraceenaas R$ 8.585,12
Art, 29. Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada
mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Superávit financeiro verificado no
Balanço Patrimonial do Exercício de 2004.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de novembro de 2005.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrad: E i ata supra.
—— Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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