| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.775 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009 Estado de Santa Catarina o Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar e contém outras providências. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento da Prefeitura Municipal . de Guarujá do Sul para o Exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 8.585,12 (oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) com o objetivo do pagamento de despesas com a construção da ponte sobre o Rio das Flores, parte com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE, e a inclusão do seguinte item orçamentário: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO: 01-Depto. De Infra Estrutura: PROJETO: 0601.2678200211.017 Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões: 4.4.90.51-110 - Obras e Instalações.........teemesenenaeeseesessereraesaraaraenerereraceenaas R$ 8.585,12 Art, 29. Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2004. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de novembro de 2005. 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrad: E i ata supra. —— Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda