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norma nº 1.779/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.779 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, EXECUTAR PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE LEILÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº . 2014
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul )
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Móveis, Executar
Processo Licitatório, na Modalidade Leilão, e contém outras providências
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
“"sreadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
sd
"Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a realizar processo -
Licitatório na modalidade Leilão, previsto no Art. 22, em seu Inciso V, Parágrafo 5º da Lei 8.666 com
alterações posteriores, objetivando a Alienação dos Bens Móveis, de domínio público, denominado :
- Ol(um) trator Walmet, Modelo 985 4X4, turbo DH MT, usado, ano 1992, com equipamentos cfe.
descrito no registro de averbações em anexo, cadastrado com a identificação n 3509 na escrituração
patrimonial, para este fim, atribuído valor mínimo de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais)
- 01(um) Arado de Pontas-subsoladas, Jumbo, modelo AS 9/7, Marca JAN, usado, ano 1992; cadastrado
com a identificação n 3510 na escrituração patrimonial, no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e
cincoenta reais).
- Ol(uma) Grade aradora Mecânica, Marca TATU, usada, ano 1992, cadastrado com a identificação n
3511, na escrituração patrimonial, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cingienta reais).
- 01 veículo espécie Passageiro, Tipo Microônibus, Combustível: Diesel, Modelo: Ásia Topic DXL, ano
Fabricação: 1997, ano Modelo: 1997, Categoria: Oficial, Cor Predominante: Branca, Placa LZ03071,
Chassi: KNZFAD2A1 VC076192, a importância de R$ 14.000,00(quatorze mil reais)
- es Veículo tipo: Caminhão Basculante, Marca: GM, Modelo: Chevorlet, Ano Fabricação: 1974, Ano
Modelo: 1974, combustível : Diesel, Chassi: C643DBR13297T, Placa: MBH7019, Cor Predominante:
” ron, a importância de R$ 4.900,00(quatro mil e novecentos reais).
Art. 2º. Fica estabelecido que o valor mínimo da transação de arrematação para cada bem, será o descrito
na Cláusula primeira conforme parecer dado através da realização de prévia avaliação da Comissão
nomeada através do Decreto Administrativo nº 074/2005, conforme rege o 8 1º do Artigo 53 da Lei 8.666.
As demais condições e formas de pagamentos serão estabelecidas nas Clausulas do EDITAL, de
conformidade co os preceitos $ 2º do Art. 53 da Lei supra.
Artigo 3º - Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos
necessários e a outorgar a concessão de direito real de uso dos bens móveis descrito no artigo 1º,
mediante concorrência pública fixando os termos e condições do contrato que será firmado com o(s)
adquirente(s).
Estado de Santa Catarina Nº . 2015
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul |
boino : Je779/2005
Art. 4º . Os recursos oriundos com a execução da presente Lei, serão contabilizados as contas das
Receitas cabíveis no Orçamento Municipal.
Art. 5º. As Receitas decorrentes com a concretização da presente Lei serão reservadas para
investimentos.
*-t, 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens
orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.755/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de dezembro de 2005 —
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
a,
trrc Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Secretário de Administração e Fazenda

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