br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.781/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.781 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
native_id2072

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA o EXERCÍCIO DE 2006
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e
ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2006, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 5.351.739,00 (Cinco milhões e
trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais)
S 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$
5.021.842,00 (Cinco milhões e vinte e um mil e oitocentos e
quarenta e dois reais) e Fixa a Despesa em R$ 4.177.019,50 (Quatro
milhões e cento e setenta e sete mil reais e cinquenta centavos)
S 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município,
estima a Receita em R$ 302.730,00 (Trezentos e dois mil e
setecentos e trinta reais) e fixa a Despesa em R$ 958: 792,90
(Novecentos e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos)
S 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do
Município, estima a Receita em R$ 27.167,00 (Vinte e sete mil e
cento e sessenta e sete reais) e fixa a Despesa em R$ 192.667,00
(Cento e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais)
S 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do
Município, estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a
Despesa em R$ 23.300,00 (Vinte e três mil e trezentos reais).
BRI: 28. A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está
estimada com a seguinte classificação:
Estado de Santa Catarina Ne
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei Nº 1.781/2005
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária i R$. 319.500,00
- Receita de Contribuições R$. 105.000,00
- Receita Patrimonial R$. 35.000,00
- Receita de Serviços R$. 81.500,00
- Transferências Correntes R$. 4:385.792,00
- Outras Receitas Correntes R$. 43.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal R$ 267.234,00
- Gabinete do Prefeito R$ 176.708,00
- Secretaria de Administração e Fazenda R$ 736.700,00
- Secretaria de Educação, Cultura e Lazer R$ E REdão fe ce AS fo O]
- Secretaria de Desenvolvimento R$ 1.401.150,00
TOTAL R$ Ee a RO Ee PHOTO)
ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 3.000,00
- Receita Patrimonial R$ 7.600,00
- Transferências Correntes R$ 292.130,00
TOTAL R$ 302.730,00
- Alienação de Bens R$. 51.450,00
TOTAL 5.021.842,00
2018
Estado de Santa Catarina Nº | 2019
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1.781/2005
aço As Despesas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
ART.
zadas de acordo com as uríidades orçamentárias com a
serão reali
seguinte classificação:
UNIDADES OR TÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde R$ 958.752,50
TOTAL R$ 958.752,50
ART. 6º. A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
— Receita Patrimonial R$ 700,00
- Transferências Correntes R$ 26.467,00
TOTAL R$ 27.167,00
ART. 7º. As Despesas do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades
orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 192.667,00
TOTAL R$ 192.667,00
ART. 8º. A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e
Adolescente, está estimada em 0,00 (Zero Reais)
ART. 9º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância
e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades
orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 23.300,00
TOTAL
Estado de Santa Catarina
ART. 105 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as
quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício
financeiro de 2006.
ART. 11. Os recursos disponíveis do Excesso de Arrecadação no
período em que houver, serão destinados, através de Decreto do
Poder Executivo, ao reforço de dotações orçamentárias
insuficientes.
ART. 12. O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações
orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade através de
Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no
referido projeto e ou atividade.
ART. 13: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar o Superávit Financeiro do Exercício, se houver, para
Suplementação de Dotações Orçamentárias através de Decreto.
ART. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2006, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de dezembro de 2005.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
ad
PREFEITO MUNICIPAL
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
mir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

open original →