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norma nº 2.614/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.614 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAPROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Municipal nº 2.614/2018





Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias.





O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO GNOATTO”, a ser executado sobre a chácara nº  32, com área de 43.350,17m² e a parte da chácara nº 31, com área de 3.859,82m², totalizando uma área de 47.209,99m² da Matricula 14.343, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, com uma casa residencial mista com área de 74,14m², confrontando: confrontações: ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao SUDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao SUDESTE, com partes da chácara nº 40 (matricula 11.870 e 11.872), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e novamente ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão, fechando assim o perímetro..



§ 1º O loteamento possui área total de 47.209,99m² (Quarenta e sete mil e duzentos e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados), dos quais 16.237,15m², ou 34,39%, destinam-se para arruamentos; 3.251,50m², ou 6,89%, para área verde; 994,50m², ou 2,11%, para uso institucional, perfazendo um total de 20.483,15m² de área pública que corresponde a 43,39% da área total e o restante 26.726,84 para lotes edificáveis, num total de 80 lotes, que corresponde a 56,61%.



§ 2º A subdivisão da área resultara em 06 quadras numeradas de 01 a 06, e em um total geral de 83 lotes, numerados de 1 a 83, sendo 80 lotes vendáveis, 02 lotes destinados à área verde e 01 lote de área institucional.



§ 3º A área loteada situa-se na ZR 5 (zona residencial 5) da cidade de Guarujá do Sul,  e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.



Art. 2º O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da Antônio Bavaresco, Nelci Fener Dupont, Rua Doutor Timóteo Dávila Pereira, ambas com seção transversal mínima de 15 metros.    que farão parte do referido loteamento. E pelo prolongamento da Rua Maranhão e Rua Bela Vista, ambas com seção transversal mínima de 7,50 metros por se tratar de ruas nas divisas das chácaras.  Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais três com a seguinte denominação: Rua Doutor Timóteo Dávila Pereira e Rua Jacob Ignácio Kunzler, ambas com seção transversal mínima de 15 metros, que farão parte do referido loteamento.

 

Art. 3º Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:

I – Documentos Gerais;

II - Certidão Atualizada do Imóvel;

III - Declaração de viabilidade para loteamento  e ampliação da rede de água da CASAN S.A;

IV – Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.

V - Licenças Ambientais;

VI - Memorial descritivo do Loteamento;

VII – Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;

VIII – Certidões Negativas;

IX– A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;

X – Pranchas 01 A 08, contendo a planta de situação , confrontações, planta baixa; as curvas de níveis; detalhes urbanísticos; plantas das áreas verdes georeferenciadas; 

XI – Projeto  de terraplanagem prancha 01 a 04;

XII – Projeto de drenagem pluvial; detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas; pranchas de 01 a 05;

XIII – Projeto de pavimentação asfáltica. 



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

14 de Dezembro de 2018

67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.







Claudio Júnior Weschenfelder

Prefeito Municipal.





Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.







Julio Cesar Della Flora

Secretario da Administração e Fazenda







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