br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.787/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.787 / 2006
Date 2006-01-25
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVES DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO A CRIAR NOVOS ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina Nº . 2035
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 2,282/2006....
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO A
CRIAR NOVOS ELEMENTOS DE DESPESA NO
ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito
Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de
Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente
no que tange a inclusão de novos elementos de despesa, fonte de recurso 191 e
o aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.029 — Manutenção do
Departamento Municipal de Esportes, inicialmente prevista em R$ 275.604,00 e
através deste ato aumentada para R$ 308.581,82, sendo que os elementos de
despesa criados são os seguintes: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado, fonte de recurso 191; 3.3.90.30 — Material de Consumo, fonte de
recurso 148; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica, fonte de
recurso 191 e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de
recurso 191.
Art. 2º. Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774,
de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato,
especialmente no que tange a inclusão de novos elementos de despesa, fonte de
recurso 191 e o aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.029 —
Manutenção do Departamento Municipal de Esportes, inicialmente prevista em
R$ 64.020,00 e através deste ato aumentada para R$ 96.997,82, sendo que os
elementos de despesa criados são os seguintes: 3.1.90.04 — Contratação por
Tempo Determinado, fonte de recurso 191; 3.3.90.30 — Material de Consumo,
fonte de recurso 148; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica,
fonte de recurso 191 e 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, fonte
de recurso 141.
Ecce
Estado de Santa Catarina Ne
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei Nº 21 202/2006...
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, um Crédito Adicional Especial
novalor de R$ 32.977,82 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e
oitenta e dois centavos), destinado a criar na atividade 0402.27.812.0032.2.029
= Manutenção do Departamento Municipal de Esportes, já existente. na Lei
Orçamentária em execução, os seguintes elementos de despesa:
04 -— SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
02 — Departamento de Cultura e Lazer
” ATIVIDADE: 04.02.27.812.0032.2.029
Manutenção do Departamento Municipal de Esportes
3.1.90.04-191 Contratação por Tempo Determinado 29.555,82
3.3.90.30-148 Material de Consumo... “R$ 2.000,00
3.3.90.39-191 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica. «R$ 1.392,00
4.4,90.52-191 Equipamentos e Material Permanente.. «R$ 30,00
ORAR ictiitisapa A esses E «R$ 32.977,82
Art. 4º, Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que
trata O artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico,
ficam utilizados os recursos do superávit financeiro verificado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos do Convênio Ministério
dos Esportes, depositados na Caixa Econômica Federal, conta bancária nº 144-3.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de janeiro de 2006.
54º ano da Fundação e 440 ano da Instalação.
E)
CLAUDIO É ÊNFELDER
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
émir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
2036

open original →