br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.788/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.788 / 2006
Date 2006-01-25
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ,
DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA
PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005,
em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta
Financeira na Ação de Governo nº 1.026 — Ampliação da Frota Agrícola, inicialmente prevista
em R$ 112.476,00 e através deste ato aumentada para R$ 145.666,00, elemento de despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 0.1.0103.
Art. 2º, Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de
Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a
inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente, fonte de recurso 0.1.0103, Ação de Governo nº 1.026 — Ampliação da Frota
Agrícola, sendo que a Meta Financeira é de R$ 33.190,00.
Art. 3º, Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 10
e 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica utilizado parte dos
recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo
aos recursos de Alienação de Bens Móveis.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de janeiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
EAD,
CLAUDIO INÁCIO ENFELDER
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada ja em data supra.
mir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
Era cs ce

open original →