| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.789 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina N: 2038 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ] 1.789/2006 Lei N.º. Autoriza o Município a firmar Termos de CONVÊNIOS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: bié Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado para nos Exercícios de Dois mil e Seis(2006), dois Mil e Sete(2007) e dois mil e oito(2008), firmar termos de CONVÊNIOS, que caracterizam oportunidades emergenciais, em benefício do município, entre todas as organizações administrativas governamentais, pertencentes a União e Estado de Santa Catarina. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de fevereiro de 2006. 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. Cláudio Inácio WE coefehlor É Prefeito Municipal cretaria-em.data supra. - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada E ça Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda o Aa