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norma nº 1.790/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.790 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº 2039
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2006, , a importância de
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, incrita no CNPJ sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a
Rua Presidente Kennedy 270, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades, previstas em seu Estatuto, em especial devido ser a
mantenedora da Escola Especial Caminho Aberto.
Art. 2º. Os recursos serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira, e é
obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária
Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º. A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos
recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a
Contadoria Geral do município.
Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no
bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente
em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação
vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres
da municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Estado de Santa Catarina Nº |. 2040
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes
documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita
q Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Unico — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e
regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores
Primário e Secundário.
Art. 9. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio
se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos,
visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível
ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a
legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na
dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
fá
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Árnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
a a o,

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