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norma nº 1.791/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.791 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaCONCEDE PASSE DE TRANSPORTE, A SERVIDORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº 2041
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Concede Passe de Transporte, a Servidores pertencentes a Secretaria Municipal da
Educação e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Passe Transporte Coletivo Rodoviário,
os Servidores Públicos Municipais, pertencentes a Secretaria Municipal da Educação, efetivos,
“comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto a rede Municipal
de Ensino.
Art. 2º - Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2006 a 2008, de
acordo com a necessidade da cada servidor para ministrarem suas aulas e/ou desempenharem suas
atividades nos Educandários à que pertencem, bem como na participação de reuniões pedagógicas, e cursos
de aperfeiçoamento realizados na sede do município.
Parágrafo Único - O controle de entrega, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação,
que após a devida identificação e quantificação do número de passes necessários, deverá informar a
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme
rege a legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis das dotações
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
”
DA ia .
Cláudio Ed eschenfelder
. Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em-data supra.
Secretário de Administração e Fazenda

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