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norma nº 1.792/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.792 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaAUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO, A SERVIDORES CONTRATADOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2090

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Estado de Santa Catarina À Nº | 2042
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1e 792/2006
Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo
rodoviário, a servidores contratados, e contém outras
providências. '
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do
transporte Rodoviário coletivo, através de passe, na concessão de 01(semanal), correspondente
a 100%(cem por cento) do valor , considerando o percurso vinda e volta, aos servidores
contratados que ocupam o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, que compõem as Equipes
do PSF municipal, Programa Imperativo do Governo Federal, nos Exercícios de 2006 a 2008.
Parágrafo Único - A Concessão do passe, tem por finalidade subsidiar as Servidoras
Contratadas, objetivando o deslocamento semanal, até a sede do município, para participarem
de encontros que visam o intercâmbio de informações coletadas, promovendo assim o bem
estar da municipalidade, e o desempenho de suas atribuições.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, fica incumbida de cadastrar, fornecer
e efetuar o controle dos referidos passes.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens
específicos na Dotação Orçamentária.
é Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
7h
Tas /
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFBLDER
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
> Ádeniir Ariildo Kuln
Secretário de Administração e Fazenda

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