| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.792 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO, A SERVIDORES CONTRATADOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina À Nº | 2042 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1e 792/2006 Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo rodoviário, a servidores contratados, e contém outras providências. ' O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte Rodoviário coletivo, através de passe, na concessão de 01(semanal), correspondente a 100%(cem por cento) do valor , considerando o percurso vinda e volta, aos servidores contratados que ocupam o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, que compõem as Equipes do PSF municipal, Programa Imperativo do Governo Federal, nos Exercícios de 2006 a 2008. Parágrafo Único - A Concessão do passe, tem por finalidade subsidiar as Servidoras Contratadas, objetivando o deslocamento semanal, até a sede do município, para participarem de encontros que visam o intercâmbio de informações coletadas, promovendo assim o bem estar da municipalidade, e o desempenho de suas atribuições. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, fica incumbida de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos passes. Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos na Dotação Orçamentária. é Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. 7h Tas / CLAUDIO INÁCIO WESCHENFBLDER Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. > Ádeniir Ariildo Kuln Secretário de Administração e Fazenda