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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.793/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.793 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2091

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Concede beneficio a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica
e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a
estender beneficio na gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, assegurado
às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro do
limite do território de Guarujá do Sul. subsidiando-os com concessão de um vale
transporte ao mês com destino a sede municipal e retorno a suas localidades, quando da
necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios, em Banco, a partir
do mês de fevereiro de 2006 a dezembro de 2008.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar, através do Departamento de Bem
Estar Social, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos
vales, mediante apresentação de documentação comprobatória de beneficiários do INSS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens
orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL + SC, em
17 de fevereiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
. Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria-em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
SD a e

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