| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.793 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2091 |
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Concede beneficio a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a estender beneficio na gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, assegurado às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro do limite do território de Guarujá do Sul. subsidiando-os com concessão de um vale transporte ao mês com destino a sede municipal e retorno a suas localidades, quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios, em Banco, a partir do mês de fevereiro de 2006 a dezembro de 2008. Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar, através do Departamento de Bem Estar Social, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos vales, mediante apresentação de documentação comprobatória de beneficiários do INSS. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL + SC, em 17 de fevereiro de 2006. 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. Cláudio Inácio Weschenfelder . Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria-em data supra. Ademir Arnildo Kuhn SD a e