| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.795 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2093 |
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Estado de Santa Catarina Nº . 2045 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o pagamento de Transporte Escolar, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da sede do município no período diurno, do Ensino Médio, correspondente a 100%(cem por cento) do valor das passagens de transportes coletivos rodoviários, considerando o percurso de vinda e volta, nos dias letivos, no Exercício de 2006. Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação incumbir-se-á de identificar e quantificar através das Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando a Secretaria Municipal da Administração c Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação vigente; e executará a entrega do passe escolar. Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos na Dotação Orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. la dg CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Ao E Secretário de Administração e Fazenda