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norma nº 1.795/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.795 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2093

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Estado de Santa Catarina Nº . 2045
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o pagamento de Transporte Escolar, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte
escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da sede
do município no período diurno, do Ensino Médio, correspondente a 100%(cem por cento) do valor
das passagens de transportes coletivos rodoviários, considerando o percurso de vinda e volta, nos dias
letivos, no Exercício de 2006.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação incumbir-se-á de identificar e quantificar através das
Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando a Secretaria Municipal da
Administração c Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação vigente; e
executará a entrega do passe escolar.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens específicos
na Dotação Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
la dg
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ao E
Secretário de Administração e Fazenda

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