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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.796/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.796 / 2006
Date 2006-03-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2094

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Estado de Santa Catarina Nê
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o município efetuar despesas, e contém outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar
despesas na importância de até R$ 500,00(quinhentos reais) destinados ao pagamento de
transporte de passageiros, as integrantes pertencentes a classe do MMC (Movimento das
Mulheres Camponesas) deste município, com destino até a cidade de Porto Alegre, estado
do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único — As despesas de trata este Artigo, é devido a realização de uma
mobilização do MMC, nas datas de 07 de 08 de março do presente exercício (este último
Dia Internacional da Mulher e Dia de Luta e Resistência) objetivando firmarem seus
compromissos com a preservação da vida, quando na programação destacam-se Palestra
com o tema: Agricultura e as Mulheres; Mesa Redonda: Perspectiva da Agricultura
Camponesa; Confraternização Alusivo ao Dia Internacional da Mulher, entre outros
eventos, conforme cópia cronograma em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos
itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de março de 2006
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
ap MAR uia
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em-data supra.
E E
E *Káemir Arnildo Kuhn
Carratária da A dminictraçãa a Fazanda
2046

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