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norma nº 1.797/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.797 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº | 2047
e e AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A
META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE
GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito
Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou,
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira
na Ação de Governo nº 1.008 — Construção ou ampliação de Postos de saúde, inicialmente prevista
em R$ 55.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 135.000,00, elemento de despesa
4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 151.
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro
de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova
Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 151, Ação
de Governo nº 1.008 — Construção ou Ampliação de Postos de Saúde, sendo que a Meta Financeira é
de R$ 80.000,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento
vigente do Fundo Municipal de saúde de Guarujá do Sul: A
07 — SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR:
01 — Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
Construção ou Ampliação de Postos de Saúde
4.4.90.51-151 Obras e Instalações .............. CEC R$ 80.000,00
Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da
presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio
recebido do Governo do Estado de Santa Catarina — SDR de Dionísio Cerqueira, disponível na conta
nº 006.395-5 do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 17 de março de 2006 - 54º ano ndação e 44º ano da Instalação.
CLAUDIO INÁCI LDER -
Prefeito Municipal. mc ?
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretari é Supra. Edo dean
“” Ademir Arnildo Kuhn
ari
Conentária da Ademinictannão q Encnnedn
A a

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