| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.797 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Nº | 2047 e e AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.008 — Construção ou ampliação de Postos de saúde, inicialmente prevista em R$ 55.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 135.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 151. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 151, Ação de Governo nº 1.008 — Construção ou Ampliação de Postos de Saúde, sendo que a Meta Financeira é de R$ 80.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de saúde de Guarujá do Sul: A 07 — SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR: 01 — Fundo Municipal de Saúde: PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008 Construção ou Ampliação de Postos de Saúde 4.4.90.51-151 Obras e Instalações .............. CEC R$ 80.000,00 Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio recebido do Governo do Estado de Santa Catarina — SDR de Dionísio Cerqueira, disponível na conta nº 006.395-5 do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de março de 2006 - 54º ano ndação e 44º ano da Instalação. CLAUDIO INÁCI LDER - Prefeito Municipal. mc ? - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretari é Supra. Edo dean “” Ademir Arnildo Kuhn ari Conentária da Ademinictannão q Encnnedn A a