| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.798 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.798/2006 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE ES SFUSGRETe ET “DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.001 — Manutenção da Câmara de Vereadores, inicialmente prevista em R$ 708.886,00 e através deste ato permanecida em R$ 708,886,00, elemento de despesa 3.1.90.34 — Outras desp.de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceiros - Fonte de recurso 147. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.34 — Outras Desp. De Pessoal Decorrente de Contratos de Terceiros, fonte de recurso 147, Ação de Governo nº 2.001 — Manutenção da Câmara de Vereadores, sendo que a Meta Financeira é de R$ 16.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul: 01 — PODER LEGISLATIVO: 01 — Câmara Municipal de Vereadores: ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001 Manutenção da Câmara de Vereadores 3.1.90.34-147 Outras Desp.de Pessoal Decorr.de Contr.de Terc....$ 16.000,00 Art. 4º. Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do Orçamento vigente, o seguinte item orçamentário, de recursos próprios ordinários. 01 — PODER LEGISLATIVO: 01 — Câmara Municipal de Vereadores: ATIVIDADE: 0101.01.031.0002.2.001 Manutenção da Câmara de Vereadores 3.3.90.39-147 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica..........esu $ 16.000,00 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ 17 de março de 2006 Estado de Santa Catarina Ne: 2048 Arnitdo e Secretário de Adm istração e Fazenda