| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.801 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Nº . 2052 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ] AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.055 — Manutenção do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, elementos de despesa 3.1.90.04 — Tontratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 — Material de Consumo, inicialmente prevista em R$ 275.602,00 e através deste ato aumentada para R$ 491.602,00, fonte de recurso 146. Art. 2º. Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 — Material de Consumo, Fonte de Recursos 146, na Ação de Governo nº 2.055 — Manutenção do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, sendo que a Meta Financeira é de R$ 54.000,00. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (Cingiienta e quatro mil reais), destinado a inclusão dos seguintes projeto/atividade no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul: 08 — SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social: ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055 Manutenção do CRAS 3.1.90.04-146 Contratação por Tempo Determinado... 36.000,00 3.3.90.30-192 Material de Consumo.. 18.000,00 54.000,00 Art. 4º, Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Certifico que a presente Lei foi publicada é registrada ps Secretário de Administração e Fazenda