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norma nº 1.801/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.801 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº . 2052
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ]
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A
AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE
GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM
EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em Exercício de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade
com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.055
— Manutenção do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, elementos de despesa 3.1.90.04 —
Tontratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 — Material de Consumo, inicialmente prevista em R$
275.602,00 e através deste ato aumentada para R$ 491.602,00, fonte de recurso 146.
Art. 2º. Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo,
elemento de despesa 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado, e 3.3.90.30 — Material de Consumo,
Fonte de Recursos 146, na Ação de Governo nº 2.055 — Manutenção do CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social, sendo que a Meta Financeira é de R$ 54.000,00.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
54.000,00 (Cingiienta e quatro mil reais), destinado a inclusão dos seguintes projeto/atividade no orçamento
vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul:
08 — SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL:
01 — Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
Manutenção do CRAS
3.1.90.04-146 Contratação por Tempo Determinado... 36.000,00
3.3.90.30-192 Material de Consumo.. 18.000,00
54.000,00
Art. 4º, Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a
ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo Federal.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Certifico que a presente Lei foi publicada é registrada ps
Secretário de Administração e Fazenda

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