| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1967 |
| Date | 1967-05-19 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 210 |
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[e — Rdidas Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ISENTA DE IMPÓSTOS E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNC IAS.- O cidadão Nestor Emenuel Grimm, Prefeito Municipal de Guarug já do Sul, Listado de Santa Catarina etm.- Feço sabere a todos os habitentes dêsie Municipio que a ca- mare YMunicipal votou e eu saencio no a seguinte lei: Art.1º.- Fâcam isentos de quaisquer operaçsoes, digo, tributos mun- icipaig firmas, individuais, sociais ou cooperatiyas, com operações de resenda exclusivamente de produtos nao indus- trializados, a saber: legumes, hortaliças, chás caseiros, frutas, ovos e aves, lacticinios torresmos, charques defu- meados, selames e similares, estavelicidos na cidade e nas sedes destritais.- cd Art2º.- Os “stabelicimentoá, compreendidos no art. anterior, deverao acomodar o funcionamento em ditas cabanos tamanho razoável e fécilmente montáveiss digo, desmontáveis, obedécendo a um modelo standart que o Executivo estabelecer néste muni- cipio com ceracteristicas específica de um comércio especial Art.3º.- Os interessados deverao colicitar à Prefeitura o propósito d4edigo, estabelecer-se, deverá obedecer às demais normas de controle fiscal, inclusive cercer à Municipalidade de tôdas as carantias que se fizéram necessárias.— : Art.4º.- Qualquer tentativa de de bulgar dibo, burlar o fisco Mun- icipal, improtará em suspençao do favor instêtuido pelo Artigo Nº 1,- Art.5º.- O favôr deverá ser requerido anuslmente, considerando-se em sulpençao do favor instituidodigo, no civil encerrado, o favor sujeito, á renovação até 31 do mêsde jeneiro do ano seguinte.- Art.6º.- Qualquer denúncia de comerciante contribuinte, importará em diligência imediéáta da parte da Prefeitura, e quando posk=- tivado, manterá, inicialmente o favorecido implicado, sob regime especial, por teterminado prazos Art.7%.- Revogadas ag disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigôr ma data de sua publicaçao.- Pref. Mun. de Guarujá do Sul, 19 de maio de 1.967.- svor ue Es . eito- Certifico que a presente lei foi publicada e registrada n/ Secretaria em data supra.- uniberto eutz. vecre o Gerale=-